CCT SINDUSCON/SM 2026
Empregadores em construção civil , pedreiros , carpinteiros , eletricistas , pintores , armadores de ferro …
Vigente
- Registro no MTE
- RS000238/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civ
- Sindicato da Indust da Construção Civil de Santa Maria (SINDUSCON/SM)
- Abrangência
- Agudo/RS, Faxinal do Soturno/RS, Ivorá/RS, Nova Palma/RS, Santa Maria/RS e São Pedro do Sul/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SINDUSCON/SM 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima terceira – Prorrogação de jornada ou regime de compensação em atividade insalubre
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima quarta – Compensação de horas no carnaval
- Cláusula trigésima quinta – Compensação feriado
- Cláusula trigésima sexta – Banco de horas
- Cláusula trigésima sétima – Regime de compensação semanal
- Cláusula trigésima oitava – Regime de compensação 12 x 36
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima nona – Repouso semanal
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima – Cartão -ponto -assinalação do intervalo
Faltas
- Cláusula quadragésima primeira – Abono de faltas de empregados estudantes
- Cláusula quadragésima segunda – Faltas - da licença em razão de falecimento
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima terceira – Atestado médico