CCT SINDRATAR/RS × SINDIGEL-RS 2024
Refrigeristas, técnicos em calefação
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS000378/2024 ↗
- Vigência
- 01/01/2024 a 31/12/2024
- Sindicatos
- Sindratar/rs - Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços no Segmento de Refrigeracao, Aquecimento, Climatizacao e Ventilacao Rs
- Sindicato dos Trabalhadores em Refrigeracao, Aquecimento e Tratamento de Ar no Rio Grande do Sul-sindigel/rs (SINDIGEL-RS)
- Abrangência
- RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 17 cláusulas de jornada da CCT SINDRATAR/RS × SINDIGEL-RS 2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 9 – Abono de falta para recebimento do pis
- Cláusula 10 – Abono de falta ao estudante
- Cláusula 16 – Abono de falta para consulta médica
Compensação de Jornada
- Cláusula 33 – Jornada compensatória semanal
Intervalos para Descanso
- Cláusula 38 – Intervalo intrajornada
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 45 – Sistema eletrônico alternativo de controle de jornada
- Cláusula 46 – Da empregada gestante
- Cláusula 47 – Serviços emergenciais
- Cláusula 48 – Interrupções no horário de trabalho
- Cláusula 49 – Convocação pelo tre
- Cláusula 50 – Jornada de trabalho híbrida
- Cláusula 53 – Adicional noturno
- Cláusula 54 – Horas extras
- Cláusula 55 – Jornada 12 x 36
- Cláusula 56 – Liberação para participação em cursos
Controle da Jornada
- Cláusula 72 – Registro em cartão ponto
- Cláusula 73 – Registro de horário – Controle da jornada de trabalho