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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDESP-RS: convenção coletiva 2026/2027Santa Maria/RS

Vigilantes e dos empregados em serviço de segurança e vigilância

Vigente

Registro no MTE
RS000381/2026 ↗
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Data-base
1º de fevereiro
Abrangência
Santa Maria/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDESP-RS 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Funcionários na empresa
Sua área

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Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDESP-RS 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 2 cláusulas de jornada da CCT SINDESP-RS 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula décima sexta – Prorrogação da duração diária do trabalho

Controle da Jornada

  • Cláusula décima sétima – Registro de ponto
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDESP-RS 2026/2027 trata

Os títulos das outras 26 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS000381/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Reajuste salarial – Vigilantes
  • Cláusula quarta – Asp – Auxiliares de serviços patrimoniais
  • Cláusula quinta – Demais empregados
  • Cláusula sexta – Salários profissionais
  • Cláusula sétima – Valores de unidades salariais para vigilantes
  • Cláusula oitava – Valores de unidades salariais para auxiliares de serviços patrimoniais
  • Cláusula nona – Impactos econômicos e financeiros nos serviços do segmento
  • Cláusula décima – Critérios de cálculos para definir salários proporcionais

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima primeira – Gratificação vigilantes e asps em aeroportos
  • Cláusula décima segunda – Adicional de periculosidade
  • Cláusula décima terceira – Prêmio assiduidade
  • Cláusula décima quarta – Auxílio alimentação

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quinta – Folha corrida

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula décima oitava – Segurança sem preconceito

Relações Sindicais

  • Cláusula décima nona – Contribuição assistencial patronal – Cota de solidariedade patronal
  • Cláusula vigésima – Contribuição assistencial
  • Cláusula vigésima primeira – Mensalidades dos associados

Disposições Gerais

  • Cláusula vigésima segunda – Solução de conflitos
  • Cláusula vigésima terceira – Condição de vigência
  • Cláusula vigésima quarta – Treinamento
  • Cláusula vigésima quinta – Do custeio compulsório para a aprendizagem
  • Cláusula vigésima sexta – Diferenças salariais

ANEXO I - ATA AGE PATRONAL

  • Cláusula 27

ANEXO II - ATA AGE TRABALHADORES

  • Cláusula 28