CCT dos trabalhadores em empresas de radiofusão e televisão 2024/2025
Trabalhadores em empresas de radiofusão e televisão
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS000489/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2024 a 31/10/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados Empr de Radiofusao Televisão
- Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado do Rio Grande do Sul
- Abrangência
- Passo Fundo/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 10 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores em empresas de radiofusão e televisão 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula 8 – Intervalo intrajornadas
- Cláusula 9 – Intervalo entre jornadas
Sobreaviso
- Cláusula 13 – Sobreaviso
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 24 – Isenção da marcação de ponto
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 31 – Estudantes
Compensação de Jornada
- Cláusula 45 – Banco de horas
Faltas
- Cláusula 47 – Atestado
- Cláusula 48 – Liberação de trabalhadores radialistas
- Cláusula 49 – Acompanhamento de filhos no caso de internação
Controle da Jornada
- Cláusula 52 – Controle de jornada