SINDIPROFES/RS: convenção coletiva 2024/2025
Inorganizadas do empregados em empresas de promoção, organização e montagem de feiras, congressos e eventos do plano…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS000541/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2024 a 31/10/2025
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
- RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDIPROFES/RS 2024/2025 sem ler o documento inteiro
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDIPROFES/RS 2024/2025
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Controle da Jornada
- Cláusula 15 – Relatório de controle de jornada
Compensação de Jornada
- Cláusula 19 – Do trabalho aos domingos e feriados
- Cláusula 35 – Jornada de trabalho, remuneração e banco de horas
Faltas
- Cláusula 32 – Faltas justificadas
O que mais a convenção SINDIPROFES/RS 2024/2025 trata
Os títulos das outras 64 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS000541/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 3 – Contrato de trabalho por prazo determinado
- Cláusula 4 – Programa de adolescente aprendiz
- Cláusula 10 – Contratos intermitentes
- Cláusula 40 – Indenização adicional anterior a data base
- Cláusula 52 – Pagamento da rescisão contratual
- Cláusula 53 – Comunicação de dispensa e salários – Inss
- Cláusula 54 – Anotação do aviso prévio na ctps
- Cláusula 63 – Carta aviso da rescisão contratual – Aviso prévio
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 5 – Estabilidade da gestante
- Cláusula 16 – Controle da jornada
- Cláusula 34 – Estabilidade na pré-aposentadoria
- Cláusula 38 – Plano de cargos e salários
- Cláusula 45 – Cursos de aperfeiçoamento
- Cláusula 56 – Programa de incentivo ao estudo
Relações Sindicais
- Cláusula 6 – Prazo para entrega da rais aos sindicatos
- Cláusula 9 – Livre acesso do sindicato
- Cláusula 11 – Comissão paritária de fiscalização
- Cláusula 12 – Livre acesso
- Cláusula 17 – Assistencia sindical nas rescisões contratuais
- Cláusula 18 – Ação de cumprimento
- Cláusula 23 – Contrib p/ capacit profissional - contratos de trabalhadores estrangeiros
- Cláusula 24 – Exceção da representação
- Cláusula 41 – Diretores da fitedeca/rs-sc
- Cláusula 42 – Delegado sindical
- Cláusula 43 – Cota de custeio sindical
- Cláusula 44 – Contribuição assistencial – Patronal
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 7 – Adicional de insalubridade/periculosidade
- Cláusula 8 – Cargo em comissão e função gratificada
- Cláusula 13 – Ajuda de custo para deslocamento
- Cláusula 14 – Seguro de vida
- Cláusula 27 – Dia do trabalhador entid cult, recreat e conexas (lei 14.517/2023)
- Cláusula 31 – 13º salário no auxílio doença
- Cláusula 37 – Vale transporte
- Cláusula 46 – Vale refeição
- Cláusula 51 – Quebra de caixa
- Cláusula 55 – Creche para os filhos das empregadas
- Cláusula 62 – Adicional de horas extras em serviços inadiáveis
Disposições Gerais
- Cláusula 20 – Do tratamento de dados pessoais
- Cláusula 21 – Empresas estrangeiras ou internacionais
- Cláusula 22 – Certificação de regularidade social
- Cláusula 25 – Manutenção das condições de trabalho anteriores
- Cláusula 26 – Direitos e deveres
- Cláusula 28 – Prorrogação - ultratividade
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 29 – Uniforme
- Cláusula 64 – Eleições da cipa
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 30 – Salario normativo
- Cláusula 33 – Descontos em folha de pagamento dos empregados
- Cláusula 36 – Repouso semanal remunerado dos instrutores
- Cláusula 39 – Empregados com salário misto
- Cláusula 50 – Prazo de pagamento do salario mensal e inadimplemento
- Cláusula 59 – Reajustamento salarial
- Cláusula 60 – Proporcionalidade do reajustamento salarial
- Cláusula 61 – Proibição de compensações
- Cláusula 65 – Salário nos períodos de redução de atividades para os instrutores
- Cláusula 66 – Comprovante salarial
- Cláusula 67 – Salário de substituição
- Cláusula 68 – Condições adversas do empregador
Férias e Licenças
- Cláusula 47 – Ferias proporcionais anteriormente ao primeiro ano de trabalho
- Cláusula 48 – Salário dos dias anteriores ao pagamento das férias
- Cláusula 49 – Pagamento das férias para os instrutores
- Cláusula 57 – Inicio das férias
- Cláusula 58 – Férias de empregados com menos de 1 ano
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