CCT SINDESP-RS × FEPSP-RS 2025/2027
Trabalhadores das empresas de serviços de segurança e vigilância
Vigente
- Registro no MTE
- RS000748/2025 ↗
- Vigência
- 01/02/2025 a 31/01/2027
- Sindicatos
- Sind das Empr de Segurança e Vigilância do Est do R G S (SINDESP-RS)
- Sind dos Trab das Emp de Seg e Vig de S Livramento Rs
- Federacao Profissional dos Trabalhadores em Segurança Privada do Estado do Rio Grande do Sul (FEPSP-RS)
- Abrangência
- Dom Pedrito/RS, Quaraí/RS, Rosário do Sul/RS e Sant'Ana do Livramento/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDESP-RS × FEPSP-RS 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula sexagésima quinta – Jornada de trabalho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula sexagésima sexta – Prorrogação da duração diária do trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula sexagésima sétima – Compensação horária
- Cláusula sexagésima oitava – Regime de trabalho sdf
Intervalos para Descanso
- Cláusula sexagésima nona – Intervalo repouso e alimentação
Descanso Semanal
- Cláusula septagésima – Repousos semanais e feriados
Controle da Jornada
- Cláusula septagésima primeira – Registro de ponto
Faltas
- Cláusula septagésima segunda – Abono de falta ao pai/mãe trabalhadora