CCT SINDICOMERCI × SINCODIV/RS 2024/2026
Empregados no comercio de concessionários e distribuidores de veículos automotores
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS000945/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Erechim (SINDICOMERCI)
- Sindicato dos Concessionarios e Distribuidores de Veículos no Estado do Rio Grande do Sul - Sincodiv/rs
- Abrangência
- Erebango/RS, Erechim/RS, Estação/RS, Getúlio Vargas/RS e Ipiranga do Sul/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDICOMERCI × SINCODIV/RS 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula quadragésima sétima – Jornadas especiais de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima oitava – Compensação horária
Intervalos para Descanso
- Cláusula quadragésima nona – Intervalo de descanso na computação
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quinquagésima – Jornada de trabalho estudante - prorrogação
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima primeira – Balanços e inventários
- Cláusula quinquagésima segunda – Atraso ao serviço - desconto do repouso remunerado
- Cláusula quinquagésima terceira – Cursos e reuniões
- Cláusula quinquagésima quarta – Quebra de caixa
- Cláusula quinquagésima quinta – Abono de ponto para internação de filho