Trabalhadores rurais: convenção coletiva 2026/2027Barra do Ribeiro/RS
Trabalhadores rurais
Vigente
- Registro no MTE
- RS000992/2026 ↗
- Vigência
- 01/02/2026 a 31/01/2027
- Data-base
- 1º de fevereiro
- Abrangência
- Barra do Ribeiro/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT dos trabalhadores rurais 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 3 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores rurais 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Jornada reduzida
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima nona – Compensação de horário
Faltas
- Cláusula trigésima – Abono de faltas
O que mais a convenção Trabalhadores rurais 2026/2027 trata
Os títulos das outras 36 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS000992/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário normativo
- Cláusula quarta – Salario capataz
- Cláusula quinta – Salário de inseminador
- Cláusula sexta – Salário de aguador
- Cláusula sétima – Salário da empregada rural
- Cláusula oitava – Salário do tratador de animais (cabanheiro)
- Cláusula nona – Salário do tratorista
- Cláusula décima – Salário de domador
- Cláusula décima primeira – Salário do aramador
- Cláusula décima segunda – Desconto de alimentação e habitação
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima terceira – Remuneração extraordinária
- Cláusula décima quarta – Quinquênio
- Cláusula décima quinta – Adicional noturno
- Cláusula décima sexta – Insalubridade
- Cláusula décima sétima – Comissões
- Cláusula décima oitava – Comissão na ctps
- Cláusula décima nona – Auxilio funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima – Registro da função na ctps
- Cláusula vigésima primeira – Rescisão de contrato de trabalho
- Cláusula vigésima segunda – Transporte do empregado na rescisão
- Cláusula vigésima terceira – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula vigésima quarta – Retenção da ctps pelo empregador
- Cláusula vigésima quinta – Recibo de quitação
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima sexta – Estabilidade
- Cláusula vigésima sétima – Folga de um dia útil bimestral
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima primeira – Inicio do período de gozo de férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima segunda – Indumentária de trabalho
- Cláusula trigésima terceira – Primeiros socorros
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima quarta – Dispensar para assembleia
- Cláusula trigésima quinta – Obrigação de fazer o desconto em folha de contribuição confederativa
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima sexta – Das divergências
- Cláusula trigésima sétima – Da multa
ANEXO I - ATA STR
- Cláusula 38
ANEXO II - ATA SIND RURAL
- Cláusula 39