CCT dos trabalhadores rurais assalariados 2026/2027
Trabalhadores rurais assalariados
Vigente
- Registro no MTE
- RS001118/2026 ↗
- Vigência
- 01/02/2026 a 31/01/2027
- Sindicatos
- Sindicato Rural de São Pedro do Sul
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Pedro do Sul
- Abrangência
- São Pedro do Sul/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 3 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores rurais assalariados 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Trabalho em domingos e feriados
Faltas
- Cláusula vigésima segunda – Abono de faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima terceira – Folga mensal