CCT dos empregados nas indústrias gráficas 2026/2027
Empregados nas indústrias gráficas
Vigente
- Registro no MTE
- RS001121/2026 ↗
- Vigência
- 01/04/2026 a 31/03/2027
- Sindicatos
- Sindicato das Indústrias Gráficas da Região Nordeste do Rio
- Sind. dos Trabalhadores nas Ind. Gráficas, Jornais, Revistas
- Abrangência
- Antônio Prado/RS, Bento Gonçalves/RS, Caxias do Sul/RS, Farroupilha/RS, Flores da Cunha/RS, Garibaldi/RS, Ipê/RS, São Marcos/RS, Serafina Corrêa/RS, Vacaria/RS, Vale Real/RS, Veranópolis/RS e Vila Flores/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT dos empregados nas indústrias gráficas 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Compensação de horário - semana de 05 dias
- Cláusula vigésima quarta – Compensação extraordinária da jornada de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima quinta – Intervalo para alimentação
Faltas
- Cláusula vigésima sexta – Estudante - abono faltas
- Cláusula vigésima sétima – Abono de falta - internação hospitalar de filho menor
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima oitava – Feriado em dia compensado - pagamento em dobro