CCT dos trabalhadores nas indústrias de cal, calcário, caulim e pedreiras 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias de cal, calcário, caulim e pedreiras
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS001139/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2026
- Sindicatos
- Sindicato Trab Ind da Construção e Mobiliario Taquari
- Sindicato da Indústria e da Extração de Marmore Calcario Epedreiras do Rio Grande do Sul
- Abrangência
- Brochier/RS, Fazenda Vilanova/RS, Maratá/RS, Paverama/RS, Tabaí/RS, Taquari/RS e Vale Verde/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 5 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias de cal, calcário, caulim e pedreiras 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula 5 – Intervalos para descanso
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 13 – Banco de horas
- Cláusula 14 – Jornada de trabalho 12x36
- Cláusula 15 – Autorização para trabalho aos sabados, domingos e feriados civis e relig
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula 32 – Duração de jornada de trabalho