Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINEPE-RS × FETEE-SUL × SINTEP: convenção coletiva 2024

Auxiliares de administração escolar

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS001335/2024 ↗
Vigência
24/04/2024 a 30/09/2024
Data-base
1º de março
Abrangência
André da Rocha/RS, Anta Gorda/RS, Antônio Prado/RS, Arvorezinha/RS, Bom Jesus/RS, Cambará do Sul/RS, Campestre da Serra/RS, Capão Bonito do Sul/RS, Capitão/RS, Caxias do Sul/RS, Coqueiro Baixo/RS… (ver todos)

André da Rocha/RS, Anta Gorda/RS, Antônio Prado/RS, Arvorezinha/RS, Bom Jesus/RS, Cambará do Sul/RS, Campestre da Serra/RS, Capão Bonito do Sul/RS, Capitão/RS, Caxias do Sul/RS, Coqueiro Baixo/RS, Coronel Pilar/RS, Cotiporã/RS, Dois Lajeados/RS, Doutor Ricardo/RS, Encantado/RS, Esmeralda/RS, Fagundes Varela/RS, Farroupilha/RS, Flores da Cunha/RS, Guabiju/RS, Guaporé/RS, Ilópolis/RS, Ipê/RS, Itapuca/RS, Jaquirana/RS, Montauri/RS, Monte Belo do Sul/RS, Muçum/RS, Muitos Capões/RS, Nova Araçá/RS, Nova Bassano/RS, Nova Bréscia/RS, Nova Pádua/RS, Nova Prata/RS, Nova Roma do Sul/RS, Paraí/RS, Pinhal da Serra/RS, Protásio Alves/RS, Putinga/RS, Relvado/RS, Roca Sales/RS, São Francisco de Paula/RS, São Jorge/RS, São José dos Ausentes/RS, São Marcos/RS, São Valentim do Sul/RS, Serafina Corrêa/RS, Travesseiro/RS, Vacaria/RS, Veranópolis/RS, Vila Flores/RS e Vista Alegre do Prata/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINEPE-RS × FETEE-SUL × SINTEP 2024 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINEPE-RS × FETEE-SUL × SINTEP 2024 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT SINEPE-RS × FETEE-SUL × SINTEP 2024

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 4 – Modalidade de trabalho remoto

Controle da Jornada

  • Cláusula 6 – Abono de ausências justificadas

Compensação de Jornada

  • Cláusula 9 – Regime extraordinário de compensação de horas
  • Cláusula 17 – Saldo do banco de horas previsto na cct 2023/2024
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINEPE-RS × FETEE-SUL × SINTEP 2024 trata

Os títulos das outras 13 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS001335/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Férias e Licenças

  • Cláusula 3 – Licença-remunerada
  • Cláusula 10 – Antecipação de férias individuais ou coletivas

Disposições Gerais

  • Cláusula 5 – Depósito para fins de registro e arquivo
  • Cláusula 16 – Aplicação do instrumento coletivo

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 7 – Objeto do instrumento coletivo
  • Cláusula 8 – Adiantamento e antecipação salarial

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 11 – Antecipação do 13º salário
  • Cláusula 13 – Abono indenizatório
  • Cláusula 14 – Fornecimento de transporte
  • Cláusula 15 – Alojamento temporário e alimentação

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 12 – Contratação temporária de trabalhadores