CCT FETAR-RS 2025/2026
Trabalhadores rurais
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS001358/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2026
- Sindicatos
- Sindicato Rural de Nao ME Toque
- Federacao dos Trabalhadores Assalariados Rurais no Rio Grande do Sul (FETAR-RS)
- Abrangência
- Lagoa dos Três Cantos/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT FETAR-RS 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 6 – Jornada reduzida
- Cláusula 7 – Jornada extraordinária
Intervalos para Descanso
- Cláusula 10 – Intervalo intra turno para repouso e alimentação
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 17 – Pagamento de dia não trabalhado