CCT dos empregados no comércio atacadista de madeira 2024/2026
Empregados no comércio atacadista de madeira
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS001398/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2026
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio Atacadista de Madeiras de Pa
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Guaiba, Eldorado do Sul, Barra do Ribeiro, Charqueadas e Arroio dos Ratos
- Abrangência
- Guaíba/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 16 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio atacadista de madeira 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula 5 – Intervalos
Controle da Jornada
- Cláusula 13 – Livro ou cartão ponto
Faltas
- Cláusula 15 – Abono para saque do pis
- Cláusula 16 – Abono de falta para consulta médica
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 22 – Adicional de horas extras
- Cláusula 23 – Adicional de horas extras do comissionista
Compensação de Jornada
- Cláusula 24 – Banco de horas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 25 – Horário de natal e fim de ano
- Cláusula 32 – Balanços e inventários
- Cláusula 33 – Conferência de caixa - horário
- Cláusula 34 – Cursos e reuniões
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 31 – Abono de ponto para empregada gestante
- Cláusula 39 – Prorrogação da jornada do estudante
- Cláusula 40 – Abono empregado estudante
Descanso Semanal
- Cláusula 56 – Repouso semanal remunerado do comissionista
- Cláusula 57 – Desconto do repouso remunerado