CCT SECROSUL 2025/2026
Empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/03/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS001514/2025 ↗
- Vigência
- 01/04/2025 a 30/03/2026
- Sindicatos
- Sindicato do com Varej de Prod Farmaceuticos no Est Rgs
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Rosario do Sul (SECROSUL)
- Abrangência
- Rosário do Sul/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 13 cláusulas de jornada da CCT SECROSUL 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 9 – Atestado doença
- Cláusula 10 – Abono de falta para consulta médica
- Cláusula 18 – Abono para saque do pis
Descanso Semanal
- Cláusula 17 – Repouso semanal remunerado
Compensação de Jornada
- Cláusula 21 – Compensação horária
Intervalos para Descanso
- Cláusula 25 – Intervalos
- Cláusula 34 – Lanches
Controle da Jornada
- Cláusula 28 – Livro ou cartão ponto
- Cláusula 29 – Cursos e reuniões
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 35 – Abono empregado estudante
- Cláusula 36 – Abono do ponto para empregada gestante
- Cláusula 37 – Auxílio estudante
- Cláusula 46 – Prorrogação da jornada do estudante