CCT dos empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares 2025/2026
Empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS001575/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Hotéis e Similares de Garibaldi
- Federacao Empregados com Hot Restaur Bar Similar Est Rs
- Abrangência
- Garibaldi/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT dos empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Compensação de horário
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima sexta – Intervalos
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima sétima – Descanso semanal remunerado
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Registro de horário
Faltas
- Cláusula vigésima nona – Estudante - abono de faltas
- Cláusula trigésima – Falta grave - comunicação
- Cláusula trigésima primeira – Pis - dispensa para recebimento
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima segunda – Transporte
- Cláusula trigésima terceira – Transporte - trabalho noturno
- Cláusula trigésima quarta – Trabalho em feriados