CCT dos empregados no comércio 2024/2025
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS001595/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2024 a 30/09/2025
- Sindicatos
- Sind. Interm. Com. Atac. Mat.constr. Loucas, Tintas, Ferrag. Vid. Planos, Cristais, Esp. Agreg. Concr. Suc. Ferro, Ferros Planos e Nao Planos Rs
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Novo Hamburgo
- Abrangência
- Campo Bom/RS, Dois Irmãos/RS, Estância Velha/RS, Ivoti/RS e Novo Hamburgo/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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As 12 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 4 – Marcação de ponto
Faltas
- Cláusula 13 – Abono de ponto para o saque do pis
- Cláusula 14 – Abono de ponto para internação de filho
- Cláusula 15 – Atrasos ao serviço
- Cláusula 16 – Atestados médicos
Compensação de Jornada
- Cláusula 17 – Trabalho dos comissionados
- Cláusula 18 – Compensação de horário
- Cláusula 19 – Balanços e inventários
Intervalos para Descanso
- Cláusula 21 – Lanches
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 33 – Jornada de trabalho do estudante
Descanso Semanal
- Cláusula 36 – Repouso semanal remunerado do comissionista
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 50 – Horário de trabalho