CCT FETAR-RS 2026/2027
Trabalhadores rurais
Vigente
- Registro no MTE
- RS001646/2026 ↗
- Vigência
- 01/02/2026 a 31/01/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Passo do Sobrado
- Federacao dos Trabalhadores Assalariados Rurais no Rio Grande do Sul (FETAR-RS)
- Sindicato Rural de Santa Cruz do Sul
- Abrangência
- Gramado Xavier/RS, Herveiras/RS, Passo do Sobrado/RS, Santa Cruz do Sul/RS, Sinimbu/RS, Vale do Sol/RS e Vera Cruz/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 3 cláusulas de jornada da CCT FETAR-RS 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula décima quinta – Intervalo intraturno para repouso e alimentação
Faltas
- Cláusula décima sexta – Abono de faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula décima sétima – Folga mensal