CCT dos empregados no comércio 2024/2025
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS001915/2024 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Viamao
- Sindicato Intermunicipal do Com. Varej. de Gen. Alim. e do Com. Varej. Supermercados e Hipermercados do Est. Rs
- Abrangência
- Viamão/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 14 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio 2024/2025
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 3 – Do trabalho aos domingos
- Cláusula 4 – Do trabalho em feriados
- Cláusula 5 – Terça-feira de carnaval
- Cláusula 6 – Controle alternativo de jornada de trabalho
- Cláusula 59 – Abono para saque do pis
- Cláusula 60 – Cursos e reuniões
Faltas
- Cláusula 8 – Abono de falta para consulta médica
Intervalos para Descanso
- Cláusula 9 – Intervalo para repouso e alimentação
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 13 – Prorrogação da jornada do estudante
- Cláusula 14 – Abono empregado estudante
Duração e Horário
- Cláusula 31 – Horário de natal e fim de ano
- Cláusula 32 – Balanços e inventários
Compensação de Jornada
- Cláusula 36 – Regime de compensação horária
Controle da Jornada
- Cláusula 46 – Livro ou cartão ponto