Trabalhadores rurais: convenção coletiva 2023
Trabalhadores rurais
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2023. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS002022/2023 ↗
- Vigência
- 01/01/2023 a 31/12/2023
- Data-base
- 1º de janeiro
- Abrangência
- Sertão/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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A cláusula de jornada da CCT dos trabalhadores rurais 2023
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Faltas
- Cláusula trigésima primeira – Abono de faltas
O que mais a convenção Trabalhadores rurais 2023 trata
Os títulos das outras 39 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS002022/2023 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salario do tratorista e/ou operador de máquina automotriz e similares
- Cláusula quarta – Salário do capataz de lavoura
- Cláusula quinta – Salário da categoria
- Cláusula sexta – Reposição salarial
- Cláusula sétima – Adicional de trabalho em domingos e feriados
- Cláusula oitava – Desconto e condições de habitação e alimentação
- Cláusula nona – Pagamento de dia não trabalhado
- Cláusula décima – Dispensa para assembléia
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima primeira – Jornada extraordinária
- Cláusula décima segunda – Jornada 12hx36h
- Cláusula décima terceira – Banco de horas
- Cláusula décima quarta – Adicional por tempo de serviço - quinquenio
- Cláusula décima quinta – Adicional insalubridade
- Cláusula décima sexta – Adicional de periculosidade
- Cláusula décima sétima – Comissão na carteira de trabalho
- Cláusula décima oitava – Auxilio funeral
- Cláusula décima nona – Horta familiar
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima – Registro de função na ctps
- Cláusula vigésima primeira – Retenção da ctps pelo empregador
- Cláusula vigésima segunda – Folga um dia útil mensal
- Cláusula vigésima terceira – Cópia do recibo ou folha de pagamento
- Cláusula vigésima quarta – Contrato de experiencia
- Cláusula vigésima quinta – Rescisao do contrato de trabalho
- Cláusula vigésima sexta – Dispensa do cumprimento do aviso prévio
- Cláusula vigésima sétima – Transporte do empregado na rescisão
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima oitava – Serviço militar: garantia do emprego ao alistando
- Cláusula vigésima nona – Estabilidade provisória em véspera de aposentadoria
- Cláusula trigésima – Estabilidade
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima segunda – Férias inicio do período do gozo
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima terceira – Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados
- Cláusula trigésima quarta – Equipamento de proteção
- Cláusula trigésima quinta – Primeiros socorros
- Cláusula trigésima sexta – Comunicação de acidente
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima sétima – Obrigação de fazer o desconto em folha de pagamento da contribuição confede
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima oitava – Multa
ANEXO I - ATA STR SERTÃO
- Cláusula 39
ANEXO II - ATA PATRONAL SERTÃO
- Cláusula 40