CCT SINTRAF 2026/2027
Trabalhadores assalariados rurais
Vigente
- Registro no MTE
- RS002046/2026 ↗
- Vigência
- 01/04/2026 a 31/03/2027
- Sindicatos
- Sindicato Rural da Barra do Quarai
- Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar e Assalariados Rurais do Município de Barra do Quarai (SINTRAF)
- Abrangência
- Barra do Quaraí/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINTRAF 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima sétima – Jornada de trabalho e horas extras
- Cláusula décima oitava – Regime 12x36
Intervalos para Descanso
- Cláusula décima nona – Intervalo entre turnos para repouso e alimentação
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima – Descanso semanal compensação
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Comprovação de ausencia ao serviço
Faltas
- Cláusula vigésima segunda – Abono de falta em caso de internação hospitalar
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima terceira – Remuneração de trabalho aos domingos e feriados
- Cláusula vigésima quarta – Controle de frequencia