CCT dos empregados no comércio varejista 2025/2026
Empregados no comércio varejista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS002158/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2026
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio Varejista de Sobradinho - Sindilojas
- Sind dos Empregados no Comércio de Santa Cruz do Sul
- Abrangência
- Arroio do Tigre/RS, Ibarama/RS, Segredo/RS e Sobradinho/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio varejista 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima primeira – Livro ou cartão ponto
Faltas
- Cláusula quadragésima segunda – Abono para saque do pis
- Cláusula quadragésima terceira – Desconto do repouso remunerado
- Cláusula quadragésima quarta – Abono para consulta médica de filhos
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quadragésima quinta – Prorrogação da jornada do estudante
- Cláusula quadragésima sexta – Abono de ponto para a empregada gestante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima sétima – Abono empregado estudante