STRV: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores rurais
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS002398/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2026
- Data-base
- 1º de julho
- Sindicatos
- Abrangência
- Muitos Capões/RS e Vacaria/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT STRV 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT STRV 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 17 – Abono de faltas
- Cláusula 18 – Acompanhamento de filhos atípicos
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 25 – Das alterações de turnos ou horários
- Cláusula 26 – Transporte dos trabalhadores e período de trajeto
Duração e Horário
- Cláusula 28 – Jornada de trabalho e horas extras
Compensação de Jornada
- Cláusula 32 – Remuneração dos dias e/ou horas de chuva
Intervalos para Descanso
- Cláusula 37 – Intervalo para alimentação
O que mais a convenção STRV 2025/2026 trata
Os títulos das outras 39 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS002398/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Férias e Licenças
- Cláusula 3 – Férias proporcionais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 4 – Água potável
- Cláusula 5 – Abrigos
- Cláusula 10 – Equipamentos de segurança
- Cláusula 14 – Exames admissionais e periódicos
- Cláusula 23 – Relação de eleitos da cipa
- Cláusula 24 – Sestr
- Cláusula 41 – Transporte de acidentados
- Cláusula 42 – Primeiros socorros
- Cláusula 43 – Comunicação de acidentados
Relações Sindicais
- Cláusula 6 – Assembléia geral do strv
- Cláusula 9 – Convocação de trabalhadores pelo sindicato
- Cláusula 13 – Divulgação de avisos
- Cláusula 15 – Visitas aos locais de trabalho
- Cláusula 44 – Aplicação do art. 8º, inciso 4º const. federal
- Cláusula 45 – Desconto social
- Cláusula 46 – Contribuições ao sindicato patronal
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 7 – Rescisão do contrato de trabalho
- Cláusula 8 – Rescisão contratual extensiva ao cônjuge
- Cláusula 21 – Do cumprimento do aviso prévio
- Cláusula 22 – Contrato de safra e determinado
- Cláusula 27 – Cópia do contrato de trabalho
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 11 – Salário normativo da categoria
- Cláusula 33 – Dos descontos em folha salarial
- Cláusula 35 – Comprovante de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 12 – Adicional noturno
- Cláusula 16 – Transporte escolar
- Cláusula 29 – Auxílio-creche
- Cláusula 31 – Habitação - alimentação - transporte
- Cláusula 38 – Auxílio funeral
Disposições Gerais
- Cláusula 19 – Das divergências
- Cláusula 20 – Multa
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 30 – Treinamento para operação de tratores e empilhadeiras
- Cláusula 34 – Das alterações de atividades
- Cláusula 36 – Fornecimento de instrumentos de trabalho
- Cláusula 39 – Das ações trabalhistas
- Cláusula 40 – Transporte do empregado na rescisão