CCT SINPEF-RS × SINDICLUBES-RS 2024/2025
Educação física
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/03/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS002449/2024 ↗
- Vigência
- 01/04/2024 a 31/03/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Profissionais em Educação Fisica do Estado do Rio Grande do Sul (SINPEF-RS)
- Sindicato dos Clubes Sociais e Recreativos do Estado do Rio Grande do Sul (SINDICLUBES-RS)
- Abrangência
- RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 12 cláusulas de jornada da CCT SINPEF-RS × SINDICLUBES-RS 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula 19 – Intervalo intrajornada
Duração e Horário
- Cláusula 27 – Duração da hora-aula
- Cláusula 28 – Jornada do profissional em educação física
- Cláusula 29 – Adicional de horas extras
- Cláusula 30 – Integração das horas extras, comissões, adicionais etc
- Cláusula 31 – Janelas do profissional em educação física empregado
Controle da Jornada
- Cláusula 43 – Reuniões de departamento
- Cláusula 44 – Ausência justificada
- Cláusula 45 – Atestados médicos e odontológicos
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 52 – Banco de horas
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula 56 – Escala de revezamento
Faltas
- Cláusula 58 – Obtenção de documentos