CCT dos empregados nas indústrias da alimentação 2022/2024
Empregados nas indústrias da alimentação
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS002464/2022 ↗
- Vigência
- 01/06/2022 a 31/05/2024
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores nas Ind da Alimentação
- Sindicato das Indústrias de Alimentação de Dom Pedrito
- Abrangência
- Dom Pedrito/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 9 cláusulas de jornada da CCT dos empregados nas indústrias da alimentação 2022/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima – Jornada em turnos fixos de 12 x 36
- Cláusula trigésima primeira – Turnos ininterruptos de revezamento
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima segunda – Expediente único
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima terceira – Relógio ponto ou livro
Faltas
- Cláusula trigésima quarta – Abono de falta para levar filho ao médico
- Cláusula trigésima quinta – Dispensa remunerada para recebimento do pis
- Cláusula trigésima sexta – Atestados médicos
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima sétima – Amamentação - salário
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima oitava – Atestados e salários