CCT SINDUSCON-RS 2025/2026
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS002591/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sind das Ind da Construção Civil no Estado do R G S
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e D (SINDUSCON-RS)
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 12 cláusulas de jornada da CCT SINDUSCON-RS 2025/2026
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Faltas
- Cláusula 5 – Prazo para apresentação de atestados.
Controle da Jornada
- Cláusula 13 – Sistema alternativo eletrônico para marcação de horário de trabalho
- Cláusula 23 – Marcação do ponto.
- Cláusula 24 – Intervalos intrajornada.
Compensação de Jornada
- Cláusula 27 – Carnaval: compensação.
- Cláusula 28 – Acordos de compensação horária.
- Cláusula 29 – Compensação semanal de horas.
- Cláusula 30 – Compensação anual de horas – Banco de horas.
Duração e Horário
- Cláusula 57 – Aviso prévio e a jornada diária
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 61 – Exames escolares.
- Cláusula 62 – Retirada do pis.
- Cláusula 63 – Regime 12x36