CCT dos trabalhadores das indústrias daconstrução civil 2024/2025
Trabalhadores das indústrias daconstrução civil
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS002674/2024 ↗
- Vigência
- 01/06/2024 a 31/05/2025
- Sindicatos
- Sind das Ind da Construção Civil no Estado do R G S
- Sind dos Trab na Ind da Const e do Mobiliario de Viamao
- Abrangência
- Balneário Pinhal/RS, Capivari do Sul/RS, Cidreira/RS, Mostardas/RS, Palmares do Sul/RS, São José do Norte/RS, Tavares/RS e Viamão/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Faltas
- Cláusula 4 – Abono de faltas. exames. empregado estudante
Compensação de Jornada
- Cláusula 19 – Acordos de compensação horária. convalidação
- Cláusula 20 – Carnaval. compensação
- Cláusula 21 – Compensação semanal de horas
- Cláusula 22 – Compensação anual de horas. banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula 26 – Marcação do ponto
- Cláusula 27 – Sistema alternativo eletrônico para marcação de horário de trab
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 36 – Dispensa para retirada do pis
- Cláusula 37 – Congresso dos trabalhadores. dispensa do trabalho
- Cláusula 47 – Horas extras
Intervalos para Descanso
- Cláusula 51 – Intervalo intraturno: condições
- Cláusula 52 – Intervalos intrajornada