CCT dos empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios 2026/2027
Empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios
Vigente
- Registro no MTE
- RS002690/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Sindicatos
- Sindicato Intermunicipal do Com. Varej. de Gen. Alim. e do C
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Taquara
- Abrangência
- Igrejinha/RS, Parobé/RS, Taquara/RS e Três Coroas/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima primeira – Intervalos entre turnos
- Cláusula trigésima segunda – Horas/caixa
- Cláusula trigésima terceira – Balanços e inventários
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima quarta – Compensação da jornada
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima quinta – Intervalo para lanches
Faltas
- Cláusula trigésima sexta – Atraso ao trabalho
- Cláusula trigésima sétima – Abono de falta para consulta médica ou internação hospitalar
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima oitava – Saque pis
- Cláusula trigésima nona – Cursos e reuniões
- Cláusula quadragésima – Empregado estudante