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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDIGENEROS: convenção coletiva 2026/2027Empregados no Comércio de Rio Pardo, RS002863/2026

Empregados no comércio

Vigente

Registro no MTE
RS002863/2026 ↗
Vigência
23/07/2026 a 31/05/2027
Data-base
1º de março
Abrangência
Encruzilhada do Sul/RS, Pantano Grande/RS, Passo do Sobrado/RS e Rio Pardo/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDIGENEROS 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDIGENEROS 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDIGENEROS 2026/2027 trata

Os títulos das outras 7 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS002863/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Disposições Gerais

  • Cláusula terceira – Funcionamento em feriados
  • Cláusula quarta – Indenização em feriados
  • Cláusula quinta – Multa/penalidade
  • Cláusula sexta – Das regras de vigência

ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA SINDICATO PROFISSIONAL

  • Cláusula 7
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