CCT dos empregados no comercio varejista de produtos farmacêuticos 2025/2026
Empregados no comercio varejista de produtos farmacêuticos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS002901/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2026
- Sindicatos
- Sindicato do com Varej de Prod Farmaceuticos no Est Rgs
- Sin.dos Empregados no Comércio de Lag. Vermelha
- Abrangência
- Barracão/RS, Cacique Doble/RS, Capão Bonito do Sul/RS, Floriano Peixoto/RS, Lagoa Vermelha/RS, Machadinho/RS, Maximiliano de Almeida/RS, Paim Filho/RS, Santa Cecília do Sul/RS, Santo Expedito do Sul/RS, São João da Urtiga/RS, São José do Ouro/RS e Tupanci do Sul/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 11 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comercio varejista de produtos farmacêuticos 2025/2026
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Descanso Semanal
- Cláusula 6 – Desconto do repouso remunerado
- Cláusula 12 – Repouso semanal remunerado
Intervalos para Descanso
- Cláusula 9 – Intervalo para repouso e alimentação
Compensação de Jornada
- Cláusula 10 – Regime de compensação horária
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 37 – Cursos e reuniões
- Cláusula 38 – Cartão ponto
- Cláusula 39 – Balanços e inventários
- Cláusula 40 – Conferência de caixa horário
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 51 – Prorrogação da jornada do estudante
- Cláusula 52 – Auxílio e abono empregado estudante
Faltas
- Cláusula 64 – Abono de falta para consulta médica