CCT dos trabalhadores nas indústrias da alimentação, do plano da cnti 2023/2024
Trabalhadores nas indústrias da alimentação, do plano da cnti
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS002986/2023 ↗
- Vigência
- 01/06/2023 a 31/05/2024
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores nas Ind.da Alim.de Itaqui.
- Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados no Estado do Rio Grande do Sul
- Abrangência
- Itaqui/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 8 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias da alimentação, do plano da cnti 2023/2024
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Duração e Horário
- Cláusula vigésima terceira – Regulamentação das flexibilizações de jornada
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Compensação de horário
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Tolerancia por atraso do empregado e marcacao do cartao-ponto
Faltas
- Cláusula vigésima sexta – Falta remunerada para levar filho ao medico
- Cláusula vigésima sétima – Abono de faltas - prazo para comprovação de motivos
- Cláusula vigésima oitava – Apresentação do atestado médico
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima nona – Transporte - periodo do trajeto
- Cláusula trigésima – Cursos - nao contagem de tempo de serviço