CCT SINMETAL-RS 2026/2027
Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico e eletrônico
Vigente
- Registro no MTE
- RS002986/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Sindicatos
- Sindicato das Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico e Eletronico do Estado do Rio Grande do Sul (SINMETAL-RS)
- Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos
- Sind Trab nas Ind M T Mec e de Mat Eletr de S C Sul
- Abrangência
- Candelária/RS, Rio Pardo/RS, Santa Cruz do Sul/RS e Vera Cruz/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SINMETAL-RS 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima terceira – Serviços emergenciais
- Cláusula vigésima quarta – Interrupções no horário de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Compensações cumulativas
- Cláusula vigésima sexta – Compensação de jornada
- Cláusula vigésima sétima – Regime especial de compensação de horário de trabalho
- Cláusula vigésima oitava – Compensação para o gozo de folgas
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima nona – Intervalos intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima – Registro em cartão ponto
- Cláusula trigésima primeira – Sistema de ponto eletrônico alternativo
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima segunda – Jornada de trabalho híbrida