CCT dos empregados no comércio 2024/2025
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003240/2024 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2025
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio Atacadista de Madeiras de Pa
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Vacaria
- Abrangência
- Vacaria/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 9 – Gestante
- Cláusula 50 – Atraso ao serviço
- Cláusula 51 – Atestado doença
Compensação de Jornada
- Cláusula 13 – Regime de compensação horária
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 19 – Fornecimento de laches
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 35 – Estudantes
Duração e Horário
- Cláusula 38 – Jornada de trabalho - cpd