CCT Sindicato do Comércio Atacadista de Madeiras de Pa e outro 2025/2026
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003246/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2026
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio Atacadista de Madeiras de Pa
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Lajeado
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 13 cláusulas de jornada da CCT Sindicato do Comércio Atacadista de Madeiras de Pa e outro 2025/2026
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Faltas
- Cláusula 9 – Atrasos
- Cláusula 10 – Abono de ponto/estudante
- Cláusula 11 – Abono de ponto/gestante
- Cláusula 12 – Abono de ponto/saque do pis
- Cláusula 13 – Abono do ponto/filho doente
Compensação de Jornada
- Cláusula 15 – Compensação de jornada extraordinária
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 23 – Estudante/prorrogação de jornada
- Cláusula 24 – Horas extras/balanços e inventários
- Cláusula 25 – Horário de trabalho no período natalino
- Cláusula 26 – Cursos e reuniões
Intervalos para Descanso
- Cláusula 27 – Intervalo para repouso e alimentação
Controle da Jornada
- Cláusula 41 – Livro/cartão-ponto
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 48 – Do trabalho em feriados