CCT dos trabalhadores na indústria do calçado 2026/2027
Trabalhadores na indústria do calçado
Vigente
- Registro no MTE
- RS003437/2026 ↗
- Vigência
- 01/08/2026 a 31/07/2027
- Sindicatos
- Sindicato da Indústria de Calçados de Sapiranga
- Sindicato dos Sapateiros de Sapiranga e Região
- Abrangência
- Sapiranga/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 8 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores na indústria do calçado 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima sétima – Horário de trabalho - regime horário de 12x36 horas
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Compensação de horário de trabalho - remuneração de feriados
- Cláusula vigésima nona – Conta corrente de horas
- Cláusula trigésima – Compensação para gozo de folgas
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima primeira – Cartão ponto
- Cláusula trigésima segunda – Atrasos
Faltas
- Cláusula trigésima terceira – Ausência justificada da empregada mãe
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima quarta – Intervalos para amamentação