CCT SINDIGENEROS/VALE 2024/2025
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003568/2024 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 31/08/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Novo Hamburgo
- Sindicato do Comércio Varejista de Generos Alimenticios do Vale do Sinos - Sindigeneros/vale
- Abrangência
- Campo Bom/RS, Estância Velha/RS e Novo Hamburgo/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDIGENEROS/VALE 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Descanso Semanal
- Cláusula 5 – Repouso semanal remunerado
- Cláusula 6 – Compensação de repouso
Duração e Horário
- Cláusula 9 – Jornada de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 11 – Domingos e feriados não trabalhados