CCT dos empregados no comercio 2024/2025
Empregados no comercio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003708/2024 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Montenegro
- Sindicato do com Varej de Prod Farmaceuticos no Est Rgs
- Abrangência
- Barão/RS, Brochier/RS, Harmonia/RS, Maratá/RS, Montenegro/RS, Pareci Novo/RS, Salvador do Sul/RS, São José do Sul/RS, São Pedro da Serra/RS e Triunfo/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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As 12 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comercio 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 3 – Auxílio e abono empregado estudante
- Cláusula 13 – Prorrogação da jornada do estudante
Duração e Horário
- Cláusula 9 – Balanços e inventários
Descanso Semanal
- Cláusula 20 – Repouso semanal remunerado
Compensação de Jornada
- Cláusula 31 – Regime de compensação horária
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 46 – Abono para saque do pis
- Cláusula 47 – Cursos e reuniões
- Cláusula 48 – Lanches
Controle da Jornada
- Cláusula 60 – Livro ou cartão ponto
Faltas
- Cláusula 63 – Abono de ponto para empregada gestante
- Cláusula 64 – Abono de falta para consulta médica
Intervalos para Descanso
- Cláusula 66 – Intervalo intrajornada para os empregados em farmácias