CCT dos empregados no comercio 2024/2025
Empregados no comercio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003825/2024 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2025
- Sindicatos
- Sindicato do com Varej de Prod Farmaceuticos no Est Rgs
- Sindicato dos Empregados no Comércio
- Abrangência
- Erval Seco/RS, Frederico Westphalen/RS, Palmeira das Missões/RS, Redentora/RS, Rodeio Bonito/RS e Seberi/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 9 – Cursos e reuniões
Intervalos para Descanso
- Cláusula 16 – Intervalo intrajornada
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 33 – Prorrogação da jornada do estudante
- Cláusula 34 – Auxílio e abono empregado estudante
Duração e Horário
- Cláusula 40 – Balanços e inventários
Compensação de Jornada
- Cláusula 43 – Compensação da jornada extraordinária
Controle da Jornada
- Cláusula 44 – Livro ou cartão ponto
Faltas
- Cláusula 48 – Abono de ponto para a empregada gestante
- Cláusula 49 – Abono de ponto para saque do pis
- Cláusula 50 – Desconto do repouso remunerado
Descanso Semanal
- Cláusula 54 – Repouso semanal remunerado