CCT dos trabalhadores no comércio de minérios, combustíveis minerais e… 2024/2025
Trabalhadores no comércio de minérios, combustíveis minerais e solventes de petróleo
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003846/2024 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 31/08/2025
- Sindicatos
- Sind com Var Der Petr Empgar Est Limp Cons Veic Cx Sul
- Sind Trab com Minerios Deriv Petróleo no Est Rgs
- Abrangência
- Canela/RS, Farroupilha/RS e Nova Petrópolis/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT dos trabalhadores no comércio de minérios, combustíveis minerais e… 2024/2025 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 9 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores no comércio de minérios, combustíveis minerais e… 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula 6 – Intervalos intraturnos
Compensação de Jornada
- Cláusula 14 – Compensação da jornada
Faltas
- Cláusula 19 – Ausência justificada - pis
- Cláusula 20 – Abono de faltas ao empregado estudante
- Cláusula 21 – Abono de falta para levar o filho ao médico
Descanso Semanal
- Cláusula 35 – Repouso aos domingos
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 48 – Trabalho aos domingos - alimentação
- Cláusula 49 – Trabalho em domingos
- Cláusula 50 – Trabalho das lavagens aos domingos