CCT SICI 2025/2026
Trabalhadores na indústria de calçados, do plano da cnti
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003937/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Indústrias de Calçados, Componentes e Acessori (SICI)
- Sindicato dos Trabalhadores no Calcado de Ivoti, Lindolfo Co
- Abrangência
- Ivoti/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SICI 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 6 – Dispensa da marcação do ponto
- Cláusula 7 – Intervalo para amamentação e alimentação
Faltas
- Cláusula 13 – Ausências justificadas
Controle da Jornada
- Cláusula 15 – Atrasos ao trabalho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 21 – Compensação de horário para gozo de folgas
Compensação de Jornada
- Cláusula 22 – Compensação de horário de trabalho
- Cláusula 23 – Compensação de jornada - 12h x 36h
- Cláusula 24 – Regime especial de compensação de jornada
Duração e Horário
- Cláusula 26 – Tolerância na marcação do cartão ponto.