CCT SINDILIQUIDA 2025/2027
Trabalhadores no transporte rodoviário de carga líquida e gasosa de petróleo e produtos químicos
Vigente
- Registro no MTE
- RS004040/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2027
- Sindicatos
- Sind Trab Transp Rod Cargas Liq Gasosa Der Petrol do Rs (SINDILIQUIDA)
- Sindicato das Empr de Transp Rod de Cargas do Ext Sul
- Abrangência
Arroio Grande/RS, Bagé/RS, Caçapava do Sul/RS, Canguçu/RS, Capão do Leão/RS, Chuí/RS, Herval/RS, Jaguarão/RS, Lavras do Sul/RS, Morro Redondo/RS, Mostardas/RS, Pedro Osório/RS, Pelotas/RS… (ver todos)
Arroio Grande/RS, Bagé/RS, Caçapava do Sul/RS, Canguçu/RS, Capão do Leão/RS, Chuí/RS, Herval/RS, Jaguarão/RS, Lavras do Sul/RS, Morro Redondo/RS, Mostardas/RS, Pedro Osório/RS, Pelotas/RS, Pinheiro Machado/RS, Piratini/RS, Rio Grande/RS, Santa Vitória do Palmar/RS, Santana da Boa Vista/RS, São José do Norte/RS, São Lourenço do Sul/RS e Tavares/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDILIQUIDA 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima – Jornada de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima primeira – Intervalo intrajornada
- Cláusula vigésima segunda – Do intervalo intrajpornada
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima terceira – Descanso semanal
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Meios alternativos de controle de jornada