CCT SINCODIV/RS 2024/2026
Empregados no comercio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004120/2024 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Rio Grande
- Sindicato dos Concessionarios e Distribuidores de Veículos no Estado do Rio Grande do Sul - Sincodiv/rs
- Abrangência
- Rio Grande/RS, Santa Vitória do Palmar/RS e São José do Norte/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINCODIV/RS 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula quadragésima quinta – Jornadas especiais de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima sexta – Compensação horária
Intervalos para Descanso
- Cláusula quadragésima sétima – Intervalo de descanso na computação
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quadragésima oitava – Jornada de trabalho estudante - prorrogação
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima nona – Balanços e inventários
- Cláusula quinquagésima – Atraso ao serviço - desconto do repouso remunerado
- Cláusula quinquagésima primeira – Cursos e reuniões
- Cláusula quinquagésima segunda – Quebra de caixa
- Cláusula quinquagésima terceira – Abono de ponto para internação de filho