CCT SINCODIV/RS 2024/2026
Empregados no comercio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004130/2024 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo Angelo
- Sindicato dos Concessionarios e Distribuidores de Veículos no Estado do Rio Grande do Sul - Sincodiv/rs
- Abrangência
Caibaté/RS, Cerro Largo/RS, Entre-Ijuís/RS, Eugênio de Castro/RS, Giruá/RS, Guarani das Missões/RS, Roque Gonzales/RS, Salvador das Missões/RS, Santo Ângelo/RS, São Miguel das Missões/RS… (ver todos)
Caibaté/RS, Cerro Largo/RS, Entre-Ijuís/RS, Eugênio de Castro/RS, Giruá/RS, Guarani das Missões/RS, Roque Gonzales/RS, Salvador das Missões/RS, Santo Ângelo/RS, São Miguel das Missões/RS, São Paulo das Missões/RS, São Pedro do Butiá/RS, Senador Salgado Filho/RS, Sete de Setembro/RS, Ubiretama/RS e Vitória das Missões/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINCODIV/RS 2024/2026 sem ler o documento inteiro
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINCODIV/RS 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula 28 – Intervalo de descanso na computação
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 36 – Balanços e inventários
- Cláusula 37 – Atraso ao serviço - desconto do repouso remunerado
- Cláusula 38 – Cursos e reuniões
- Cláusula 39 – Quebra de caixa
- Cláusula 40 – Abono de ponto para internação de filho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 44 – Jornadas especiais de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula 45 – Compensação horária
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 52 – Jornada de trabalho estudante - prorrogação