CCT SECROSUL 2024/2026
Empregados no comércio varejista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/03/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004180/2025 ↗
- Vigência
- 01/04/2024 a 31/03/2026
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio Varejista de São Gabriel
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Rosario do Sul (SECROSUL)
- Abrangência
- Rosário do Sul/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SECROSUL 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula 6 – Lanches
Compensação de Jornada
- Cláusula 9 – Regime de compensação horária
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 16 – Do trabalho na segunda-feira e terça-feira de carnaval
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 19 – Prorrogação da jornada do estudante
- Cláusula 20 – Abono empregado estudante
Faltas
- Cláusula 24 – Abono para saque do pis
- Cláusula 25 – Atestado doença
- Cláusula 26 – Abono de falta para consulta médica
Controle da Jornada
- Cláusula 27 – Livro ou cartão ponto
- Cláusula 28 – Cursos e reuniões