CCT dos empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos 2025/2026
Empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004256/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Cruz Alta
- Sindicato do com Varej de Prod Farmaceuticos no Est Rgs
- Abrangência
- Cruz Alta/RS e Fortaleza dos Valos/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT dos empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 2 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Descanso Semanal
- Cláusula 16 – Repouso semanal remunerado
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 23 – Auxílio estudante