CCT SECROSUL 2024/2025
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004477/2024 ↗
- Vigência
- 01/04/2024 a 31/05/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Rosario do Sul (SECROSUL)
- Sindicato do Comércio Atacadista do Estado do Rio Grande do Sul
- Abrangência
- Rosário do Sul/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SECROSUL 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima – Compensação horária
Intervalos para Descanso
- Cláusula quadragésima primeira – Lanches
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima segunda – Livro ou cartão ponto
- Cláusula quadragésima terceira – Cursos e reuniões
Faltas
- Cláusula quadragésima quarta – Abono para saque do pis
- Cláusula quadragésima quinta – Atestado doença
- Cláusula quadragésima sexta – Abono de falta para consulta médica
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quadragésima sétima – Prorrogação da jornada do estudante
- Cláusula quadragésima oitava – Abono empregado estudante
- Cláusula quadragésima nona – Abono do ponto para empregada gestante