FEQUIMFARS: convenção coletiva 2023/2024
Trabalhadores nas indústrias do biodiesel e biocombustíveis
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004667/2023 ↗
- Vigência
- 01/08/2023 a 31/07/2024
- Data-base
- 1º de agosto
- Sindicatos
- Abrangência
- RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT FEQUIMFARS 2023/2024
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Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula décima nona – Prorrogação da jornada em ambiente insalubre sem licença prévia da autorida
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima – Compensação de horário semanal
- Cláusula vigésima primeira – Compensação anual de jornada de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima segunda – Intervalo intrajornada para refeições
- Cláusula vigésima terceira – Marcação do ponto no intervalo
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima quarta – Repouso semanal remunerado (desconto)
Faltas
- Cláusula vigésima quinta – Abono de faltas ao estudante
- Cláusula vigésima sexta – Abono de falta para internação hospitalar
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima sétima – Escala 12x36
- Cláusula vigésima oitava – Regimes de trabalho 6x2 e 6x1
O que mais a convenção FEQUIMFARS 2023/2024 trata
Os títulos das outras 28 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS004667/2023 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Pagamento das diferenças
- Cláusula sexta – Comprovante de pagamento e espelho ponto
- Cláusula sétima – Autorização de descontos nos salários
- Cláusula oitava – Garantia de salário
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula nona – Complementação do 13º salário em auxílio-doença
- Cláusula décima – Adiantamento 13º salário nas férias
- Cláusula décima primeira – Adicional de hora extra
- Cláusula décima segunda – Quinquenio
- Cláusula décima terceira – Lanche em horário extraordinário
- Cláusula décima quarta – Vale alimentação
- Cláusula décima quinta – Auxílio educação
- Cláusula décima sexta – Auxílio funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sétima – Comunicação da despedida por justa causa
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima oitava – Estabilidade à gestante
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima nona – Férias coletivas/licença remunerada
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima – Fornecimento de uniforme e epi
- Cláusula trigésima primeira – Aceitação de atestados médicos
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima segunda – Contribuição negocial
- Cláusula trigésima terceira – Quadro mural
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima quarta – Solução de divergências
- Cláusula trigésima quinta – Multa pelo descumprimento da convenção (penalidades)
- Cláusula trigésima sexta – Forma
- Cláusula trigésima sétima – Cópia da convenção coletiva
ANEXO I - ATA AGE
- Cláusula 38
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
FEQUIMFARS
- FEQUIMFARS × SIARGS: convenção coletiva 2025/2026 (RS)01/11/2025 a 31/10/2026
- SINPLAST × FEQUIMFARS: convenção coletiva 2025/2026 (RS)01/09/2025 a 31/08/2026 · vigência encerrada
- FEQUIMFARS: convenção coletiva 2024/2026 (RS)01/11/2024 a 31/10/2026