CCT dos empregados no comércio 2024/2025
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004680/2024 ↗
- Vigência
- 01/06/2024 a 31/05/2025
- Sindicatos
- Sindicato do com Varej de Prod Farmaceuticos no Est Rgs
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Bage
- Abrangência
- Bagé/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula 5 – Local para lanches
- Cláusula 6 – Intervalo para repouso e alimentação
Duração e Horário
- Cláusula 17 – Redução da jornada de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula 19 – Registro de horário
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 25 – Atrasos ao serviço
- Cláusula 26 – Cursos e reuniões
- Cláusula 27 – Compensação da jornada
Descanso Semanal
- Cláusula 51 – Repouso semanal remunerado
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 55 – Jornada de trabalho de estudante
- Cláusula 56 – Auxílio e abono empregado estudante
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 57 – Balanços e inventários