CCT dos empregados no comércio 2023/2024
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 29/02/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004764/2023 ↗
- Vigência
- 01/03/2023 a 29/02/2024
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio
- Sindicato Intermunicipal do Com. Varej. de Gen. Alim. e do Com. Varej. Supermercados e Hipermercados do Est. Rs
- Abrangência
- Erval Seco/RS, Frederico Westphalen/RS, Palmeira das Missões/RS, Redentora/RS, Rodeio Bonito/RS e Seberi/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio 2023/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima quinta – Balanços e inventários
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima sexta – Compensação da jornada extraordinária
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima sétima – Livro ou cartão ponto
Faltas
- Cláusula trigésima oitava – Abono empregado estudante
- Cláusula trigésima nona – Abono de ponto para saque do pis
- Cláusula quadragésima – Desconto do repouso remunerado
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quadragésima primeira – Prorrogação da jornada do estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima segunda – Cursos e reuniões