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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

CCT SINDITRANSPF × STTCTFRH 2025/2026

Trabalhadores do transporte coletivo, turismo e fretamento

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS004960/2025 ↗
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Sindicatos
  • Sindicato Intermunicipal das Empresas de Transporte de Passageiros Por Fretamento e Turismo de Caxias do Sul (SINDITRANSPF)
  • Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo, Turismo e Fretamento da Região das Hortensias (STTCTFRH)
Abrangência
Cambará do Sul/RS, Canela/RS, Gramado/RS e São Francisco de Paula/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDITRANSPF × STTCTFRH 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDITRANSPF × STTCTFRH 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Intervalos para Descanso

  • Cláusula vigésima segunda – Intervalo intrajornada
  • Cláusula vigésima terceira – Intervalo interjornadas (entre jornadas)

Descanso Semanal

  • Cláusula vigésima quarta – Integração horas extras nos repousos
  • Cláusula vigésima quinta – Domingos e feriados
  • Cláusula vigésima sexta – Folgas

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima sétima – Registro da jornada
  • Cláusula vigésima oitava – Escala de serviços

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima nona – Posse de veículo
  • Cláusula trigésima – Pagamento do 31º dia do mês
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